3. Tipos de documentos
Os tipos de documentos emitidos pelo Incra aos ocupantes de terras públicas federais rurais podem ser de caráter provisório: Certidão de Reconhecimento de Ocupação (CRO), ou de caráter definitivo, por meio da transferência do domínio ou do direito real de uso, sob condições resolutivas: Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) ou Título de Domínio (TD).
3.1. Certidão de Reconhecimento de Ocupação (CRO)
É o documento hábil a comprovar a ocupação da área pública pelo requerente junto às instituições oficiais de crédito.
Este instrumento, expedido pelo Incra, não implica o reconhecimento do direito de propriedade ou a regularização fundiária da área.
É um documento pessoal, intransferível e não pode ser levado a registro em Cartório de Imóveis.
Clique aqui e veja o Modelo de CRO emitido.
3.2. Concessão de Direito Real de Uso (CDRU)
A Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) é o instrumento contratual com força de escritura pública, sob cláusulas resolutivas, que transfere, de forma gratuita ou onerosa, por tempo certo ou indeterminado, o direito real de uso de área pública federal rural que abranjam parte ou a totalidade de terrenos de marinha, terrenos marginais ou reservados, seus acrescidos ou outras áreas insuscetíveis de alienação nos termos do art. 20 da Constituição da República.
É inegociável pelo prazo de 10 (dez) anos e é regido pelas cláusulas resolutivas constantes em seu verso, as quais dispõem sobre os direitos e obrigações das partes envolvidas.
O CDRU emitido em glebas públicas federais, localizados na Amazônia Legal serão outorgados pelo Incra, conforme disposto no Decreto nº 10.592/2020. Fora dessa exceção, o responsável pela outorga é a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia.
Clique aqui e veja o Modelo de CDRU emitido.
3.3. Título de Domínio (TD)
O Título de Domínio (TD) é o instrumento com força de escritura pública que transfere de forma onerosa ou gratuita a propriedade do imóvel e é inegociável pelo prazo de 10 (dez) anos.
Por ser um instrumento com força de escritura pública, deve ser levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Eles são regidos pelas cláusulas resolutivas que definem os direitos e obrigações das partes envolvidas. Assim, os TDs poderão ser rescindidos, caso as cláusulas não sejam cumpridas, garantido ao beneficiário o contraditório e a ampla defesa.
Clique aqui e veja o Modelo de TD emitido.
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