1. Introdução

1.1. Breve histórico sobre a questão agrária no Brasil

O estudo sobre o processo histórico é de suma importância para a compreensão da atual conjuntura agrária brasileira. A matéria em comento baseia-se em circunstâncias econômicas, sociais e políticas que fazem referência à ocupação, posse e distribuição das terras.

Durante anos, a Coroa Portuguesa foi responsável pelo controle das terras brasileiras, cuja distribuição era condicionada a critérios restritos, que contribuíam para que o uso e a exploração fossem garantidos a determinados indivíduos.

A criação do sistema das capitanias hereditárias foi considerada como a primeira tentativa para organizar a ocupação e a colonização do Brasil. Esse sistema consistiu na divisão do território brasileiro em grandes faixas que eram entregues a particulares para exploração, de modo que houvesse melhores aproveitamento e produtividade das terras.

O donatário era o responsável pela capitania e, com isso, possuía direitos e obrigações. Por um lado, tinha a liberdade de cobrar impostos, explorar os recursos naturais e minerais da terra, desenvolver a agricultura e pecuária e, consequentemente, obter os lucros dessas atividades. Por outro lado, eram obrigados a realizar investimentos para desenvolver a capitania da melhor forma possível e combater as possíveis invasões de estrangeiros.

Um dos sistemas criados para manter a distribuição foi o instituto jurídico denominado “sesmaria”, que normatizava a distribuição de grandes extensões de terras. O respectivo sistema de concessão promoveu a formação da estrutura fundiária brasileira em grandes propriedades e foi extinto após a Independência do Brasil, em 1822.

Em 1850, houve a edição da Lei de Terras (Lei n.º 601 de 18 de setembro de 1850), considerada como uma legislação inovadora no âmbito do direito agrário brasileiro. Uma de suas particularidades faz referência à compra como a única forma de acesso à terra, o que inviabilizou os sistemas de posse ou doação, anteriormente utilizados.

Portanto, a partir de 1850 só poderia haver ocupação de terras por meio de compra e venda ou autorização do Imperador. Assim, todos os que já estavam produzindo na terra recebiam o título de proprietário. Por outro lado, as terras que ainda não eram ocupadas passavam a ser propriedade do Estado.

Após anos, em 1964, foi criado o Estatuto da Terra, que é a forma como se encontra disciplinado o uso, ocupação e demais relações fundiárias no Brasil. De acordo com o referido Estatuto, o Estado passou a ter obrigação de garantir o direito de acesso à terra para quem nela vive e trabalha.

A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, também possui grande relevância para a matéria. Ações de reforma agrária foram legitimadas e, com o objetivo de harmonizar os interesses envolvidos, foi garantido o direito de propriedade, a obrigatoriedade do cumprimento da função social e também foi prevista a vedação de penhora para pagamento de débitos decorrentes das atividades produtivas da pequena propriedade rural.

Com base nesse contexto histórico, percebe-se que o Estado buscou legitimar importantes atos normativos que contribuíram para o desenvolvimento da questão agrária no Brasil.

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