2. Conceitos Básicos
2. Câmara Técnica de Destinação de Terras Públicas Federais Rurais
2. Câmara Técnica de Destinação de Terras Públicas Federais Rurais
O Decreto n.º 10.592/2020 instituiu a Câmara Técnica de Destinação de Terras Públicas Federais Rurais com a finalidade de atuar, de maneira articulada, na gestão do patrimônio público e propiciar convergência nas ações de destinação e promoção de políticas públicas.
Fazem parte da Câmara Técnica de Destinação:
Sua Coordenação é competência da SEAF/MAPA, sendo do Incra a responsabilidade pela indicação das áreas para serem avaliadas.
Os órgãos e as entidades que a compõem serão consultados quanto ao interesse nas glebas indicadas. Ao manifestarem interesse na área, este deve ser vinculado ao desenvolvimento das suas atribuições e seu perímetro deverá ser lançado no Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF.
Após finalizado o estudo na área de interesse, o Incra declara a desafetação à regularização fundiária e passará a gestão patrimonial à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, a qual promoverá sua destinação ao órgão ou à entidade interessada, nos termos da legislação patrimonial.
A consulta aos órgãos e entidades tem como propósito garantir a supremacia do interesse público e social em face do interesse privado. Dessa forma, a área só é afetada à regularização fundiária caso nenhum outro órgão ou entidade aponte o interesse.
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